Justiça do Trabalho proíbe Senar-DF de promover campanha eleitoral entre trabalhadores
Fachada do Ministério Público do Trabalho no DF (MPT-DF) Messias Carvalho/MPT-10 O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) obteve uma liminar nesta quinta-feira (1º) que proíbe o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Distrito Federal (Senar-DF) de promover campanha eleitoral entre seus trabalhadores. De acordo com a ação, funcionários do Senar-DF receberam um
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Fachada do Ministério Público do Trabalho no DF (MPT-DF)
Messias Carvalho/MPT-10
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) obteve uma liminar nesta quinta-feira (1º) que proíbe o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Distrito Federal (Senar-DF) de promover campanha eleitoral entre seus trabalhadores.
De acordo com a ação, funcionários do Senar-DF receberam um convite, por canais institucionais, para participar do evento "Almoço do Agro", no último dia 26, com a presença de candidatos às eleições de 2026.
Na decisão, a juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, somado a R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O g1 tentou contato com o Senar-DF, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Na ação, o Senar-DF alegou que o evento foi uma iniciativa de produtores rurais locais, sem organização institucional ou custeio direto pela instituição.
"A realização ocorreu em ambiente externo à sede da instituição, sem caráter de convocação obrigatória, sustentando a inocorrência de ordem de serviço, fiscalização de frequência, abordagem coercitiva, ameaça, cômputo em banco de horas ou penalidades funcionais", apontou ainda a defesa no processo.
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Decisão
A denúncia do MPT aponta que "pessoas relataram desconforto e receio de não comparecer", além de "uso de trabalhadores na montagem do evento e a promessa de crédito no banco de horas pela participação no almoço".
Na decisão, a juíza ressalta que "o espaço institucional da empresa ou entidade não pode ser convertido em instrumento de cooptação partidária, direcionamento de votos ou constrangimento eleitoral, sob pena de restar configurado intolerável abuso de direito".
"A utilização da estrutura interna, de canais corporativos e da autoridade hierárquica para promover eventos com candidaturas apoiadas pelo setor produtivo, conjugada com o controle de confirmação de presença e a promessa de cômputo em banco de horas, consubstancia típica manobra de assédio eleitoral nas relações de trabalho", destacou.
Ainda conforme a determinação da Justiça do Trabalho, o Senar-DF deve:
abster-se de promover qualquer evento institucional para manifestações políticoeleitorais;
abster-se de facilitar a participação de candidatos, pré-candidatos ou apoiadores de campanhas em atividades com empregados;
abster-se de utilizar dependências físicas, bens móveis, recursos materiais, canais de comunicação corporativos ou mão de obra para propaganda eleitoral dirigida aos trabalhadores;
abster-se de conceder compensação de jornada, crédito em banco de horas como contrapartida pela presença em eventos eleitorais;
divulgar, em até 48 horas, a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
O MPT-DF/TO também pede R$ 200 mil em por danos morais coletivos. Este pedido ainda deve ser analisada pela Justiça.
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